Correção Monetária do FGTS: como decisão do STF impacta o seu Fundo de Garantia
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em junho de 2024 que o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) terá correção monetária com base na inflação medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
Mas o que isso significa para você? Continue a leitura para descobrir!
O que você vai ler neste artigo:
FGTS: uma história de conquistas
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço entrou em vigor em 1º de janeiro de 1967, tendo sido concebido em 1966 por Roberto Campos, ministro do planejamento do marechal Castello Branco.
As empresas passaram a depositar 8% do salário dos funcionários numa conta individual da Caixa Econômica Federal. Em caso de demissão imotivada (sem justa causa), o trabalhador poderia resgatar o valor total do dinheiro.
Outra regra que ficou estabelecida foi que o trabalhador poderia sacar o valor integral para aquisição da casa própria.
O objetivo do Fundo de Garantia é proteger o trabalhador brasileiro da demissão sem justa causa e garantir a ele a oportunidade de criação de patrimônio.
Como é feito o cálculo da remuneração do FGTS?
A remuneração do Fundo de Garantia é composta por:
- Taxa Referencial (TR): Historicamente, a TR é o principal indexador da remuneração do FGTS.
- 3% de acréscimo ao ano: Um percentual fixo de 3% ao ano é adicionado ao saldo do FGTS.
- Participação nos lucros: O FGTS também participa dos lucros obtidos com os recursos do fundo, sendo distribuídos aos trabalhadores. No entanto, essa distribuição não é obrigatória.
O que motivou a decisão do STF?
O Supremo Tribunal Federal julgava a defasagem da Taxa Referencial como índice de correção monetária. O argumento era de que a atual fórmula gera perdas aos trabalhadores, uma vez que os saldos não estavam acompanhando a inflação.
Após a decisão, fica determinado que nos anos em que a remuneração não alcançar o índice do IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo determinar a forma de compensação.
Como a correção monetária impacta o saldo do FGTS?
Na prática, a decisão corrige e aumenta a atual remuneração das contas do FGTS de cada trabalhador, já que o valor deverá acompanhar, no mínimo, o índice oficial da inflação.
Essa é uma conquista dos trabalhadores e organizações sindicais, porque garante o poder de compra do seu patrimônio.
Como mencionamos acima, a remuneração das contas FGTS é feita por um cálculo que envolve: TR (taxa referencial) + 3% + distribuição de lucros do fundo (que não é obrigatória). Agora soma-se à conta a remuneração que garantirá que o fundo esteja acima do índice inflacionário.
Um exemplo para ilustrar a importância dessa conquista foi o rendimento do FGTS de 2021 que, somada a taxa referencial mais os 3%, sofreu um reajuste de 5,83%. Enquanto isso, o reajuste do IPCA foi de 10,06%. Ou seja, o FGTS valia menos naquele ano.
Quando será aplicada a correção monetária?
Já em agosto de 2024 os trabalhadores receberão os valores tendo o IPCA como piso.
A decisão só vale para novos depósitos e não tem efeito retroativo, ou seja, não obriga a correção de valores já depositados.
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A decisão do STF representa uma importante vitória para os trabalhadores brasileiros, garantindo que o FGTS seja corrigido de forma mais justa e transparente, preservando o seu poder de compra ao longo do tempo.
Como você já sabe, os beneficiários precisam seguir critérios rígidos para sacar o benefício integralmente: demissão sem justa causa, aquisição da casa própria, doenças graves, aposentadoria.
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