Empresa não deposita FGTS: o que fazer? 

Empresa não deposita FGTS: o que fazer? 

O FGTS é um benefício garantido por lei a todos os trabalhadores que atuam sob a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Se a empresa não deposita FGTS, ela está infringindo a legislação trabalhista e pode receber multas previstas em lei. Sua empresa não deposita FGTS? Continue a leitura para descobrir o que fazer.

 

Vamos relembrar: como funciona o FGTS?

Vamos relembrar: como funciona o FGTS?

 

A cada mês, as empresas depositam 8% do salário de seus funcionários em uma conta na Caixa Econômica Federal. Esse dinheiro é o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) do trabalhador, que só pode ser resgatado em situações específicas, definidas por lei. São elas: 

  • Aquisição da casa própria (o Fundo pode ser utilizado também como entrada para o financiamento do imóvel); 
  • Saque-rescisão em caso de demissão sem justa causa; 
  • Saque-aposentadoria; 
  • FGTS inativo por 3 anos; 
  • Contrato por prazo determinado ou trabalho avulso; 
  • Situação de calamidade pública; 
  • Falecimento do titular (nesse caso, apenas os dependentes podem realizar o saque integral do FGTS); 
  • Doenças graves do titular ou de dependentes; 
  • Aquisição de prótese ou órtese do titular ou de dependentes; 
  • Determinação judicial; 
  • Saque-Aniversário; 
  • Antecipação do FGTS. 

 

Além de proteger o trabalhador em caso de demissão, o FGTS também tem como objetivos estimular a formação de patrimônio do brasileiro e facilitar o acesso à moradia. Além disso, o Fundo de Garantia é essencial para financiar programas como o Minha Casa, Minha Vida e o Saneamento para Todos, contribuindo para o desenvolvimento do país e para a melhoria de vida da população.

 

Quando a empresa deve depositar o FGTS?

De acordo com a Lei nº 14.438, o depósito precisa ser feito até o dia 20 do mês depois daquele em que o trabalhador recebeu o salário. Ou seja, se o funcionário trabalhou em julho, seu FGTS precisa ser depositado até 20 de agosto e assim por diante, mês a mês.

 

O depósito mensal do FGTS é obrigatório?

Sim! A legislação trabalhista brasileira obriga que todas as empresas depositem mensalmente a parcela do FGTS de seus empregados, sob pena de elevadas multas. A empresa que atrasar o FGTS paga juros de 0,5% por mês sobre o valor inicial do FGTS, mais uma multa de 5% se o atraso foi de um mês ou de 10% se o atraso for de mais de um mês.

Caso a empresa não deposita FGTS por motivos de atraso, é fundamental que ela regularize a situação o mais breve possível para evitar que as penalidades se acumulem. Se os atrasos persistirem, os trabalhadores podem e devem denunciar a empresa para o Ministério do Trabalho.

 

Como saber se a empresa não deposita FGTS?

Você pode conferir os extratos dos depósitos e verificar se a empresa não deposita FGTS pelo aplicativo oficial do FGTS (descubra como baixar o app aqui). Você também pode consultar seu FGTS pelo site da Caixa Econômica, indo até uma agência bancária da Caixa ou pelos telefones abaixo:

  • 4004 0 104 – Capitais e Regiões Metropolitanas
  • 0800 104 0 104 – Demais Regiões

 

Se a empresa não deposita FGTS, o que acontece?

Se a empresa não deposita FGTS, o que acontece?

 

Se a empresa não deposita FGTS corretamente, ela vai estar sujeita a ações trabalhistas e às penalidades previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como:

  • Multas, cujo valor é determinado pela legislação vigente e pela natureza e gravidade da infração;
  • Os salários atrasados deverão ser pagos com correção monetária e com juros adicionados;
  • O trabalhador prejudicado poderá entrar com ação na Justiça do Trabalho contra o empregador;
  • A empresa estará sujeita a diversas restrições, como a dificuldade em obter crédito, participar de licitações e emitir certidões negativas, o que pode prejudicar sua reputação e competitividade no mercado.

 

Para ter certeza de que está pagando o FGTS corretamente, a empresa precisa consultar com frequência o seu Certificado de Regularidade do FGTS (CRF). Se a empresa não deposita FGTS, ela deverá usar o Sistema de Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) e regularizar a situação o mais breve possível.

 

A empresa desconta o FGTS do meu salário. Isso é legal?

Mesmo que apareça no holerite, quem paga o percentual equivalente ao FGTS é a empresa, e não o funcionário. Esse valor que consta no contracheque é só para mostrar quanto está sendo depositado em conta e não pode ser descontado do salário.

Caso o funcionário identifique qualquer desconto em seu salário a título de FGTS, deverá informar o setor de Recursos Humanos da empresa, já que essa prática é irregular, e os valores deverão ser devolvidos. Senão, o trabalhador poderá acionar a Justiça.

Veja abaixo o que fazer se a empresa não deposita FGTS corretamente.

O que eu posso fazer se a empresa não deposita FGTS?

O que eu posso fazer se a empresa não deposita FGTS?

 

Se a empresa não deposita FGTS, o trabalhador pode adotar as seguintes medidas legais:

  • Notificar o setor de Recursos Humanos: A primeira coisa a fazer é avisar a empresa que o FGTS não está sendo depositado corretamente e solicitar que eles regularizem a sua situação;
  • Denunciar ao Ministério Público do Trabalho: Se a empresa não regularizar a situação, recomendamos que o funcionário faça uma denúncia formal ao Ministério Público do Trabalho, acompanhada da documentação que comprove os atrasos nos depósitos do FGTS;
  • Procurar o sindicato: Outra opção é buscar o apoio do sindicato, pelo qual o trabalhador terá acesso a uma equipe especializada que poderá fornecer orientação jurídica;
  • Acionar a Justiça: A Justiça do Trabalho também pode ser acionada por meio de uma reclamação trabalhista, possibilitando ao empregado exigir a punição da empresa e o pagamento dos valores com a devida correção monetária;
  • Ações coletivas: Caso existam outros funcionários passando pela mesma situação dentro da empresa, é possível ingressar na Justiça com ações trabalhistas coletivas, que possam garantir os direitos de todos.

 

Lembre-se de reunir toda a documentação que comprove os atrasos nos depósitos, incluindo holerites, extratos do FGTS (você pode conferi-los no aplicativo oficial do Fundo de Garantia) e qualquer outro documento que sirva como comprovação.

Vale ressaltar que quem é demitido tem até dois anos para processar a empresa e pedir na Justiça o FGTS que não foi pago. Passado esse período, não é mais possível cobrar.

 

Sabia que a Antecipação do FGTS também é um direito do trabalhador?

Se a empresa não deposita FGTS, ela está cometendo uma infração grave que prejudica diretamente os direitos do trabalhador. Ao identificar essa irregularidade, é fundamental que o funcionário reclame seus direitos, seja através de negociação direta com a empresa, de uma denúncia formal ao Ministério do Trabalho ou por meio de uma ação judicial. 

Que o FGTS é uma conquista dos trabalhadores brasileiros, você já sabe. Quer conhecer agora outro importante direito para os trabalhadores que querem conquistar a independência financeira? A Antecipação do FGTS.

A Antecipação do FGTS é um empréstimo pessoal com a menor taxa de juros do mercado. Por essa linha de crédito, você pode resgatar até 10 anos de seu FGTS sem pagar parcelas mensais, e o dinheiro cai na sua conta em até 24h. Depois que entrou em sua conta, você pode investir no que quiser: uma viagem dos sonhos ou no próprio negócio. Você decide!

Quer saber mais sobre a Antecipação do FGTS? Fale hoje mesmo com um dos consultores da Digicash. Nossa equipe de especialistas terá prazer em atender você e tirar todas as suas dúvidas.

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