FGTS: o que é e como funciona esse benefício?

O FGTS é um direito do trabalhador que possui sua carteira de trabalho assinada. No entanto, esse benefício só pode ser sacado em situações específicas. Enquanto o trabalhador não retira o seu FGTS, toda a quantia fica depositada na Caixa Econômica Federal, com um rendimento abaixo da poupança, ou seja, menor que a inflação.

Durante esse período, o governo utiliza o valor do FGTS para programas sociais como os de habitação, por exemplo. Quando retirado, costuma-se se utilizar tanto para a quitação de dívidas quanto para sustentar o trabalhador em um momento de desemprego.

O que é o FGTS?

O FGTS é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, um benefício trabalhista para quem está empregado em regime CLT, sendo pago sobre salários, abonos, adicionais, gorjetas, aviso prévio, comissões e 13º salário.

Nele, o empregador é quem deposita até o dia 7 de cada mês o percentual de 8% do salário do seu funcionário que, ao final do contrato de trabalho, poderá sacar todo o valor.

Quando essa data não cai em um dia útil, antecipa-se o recolhimento do FGTS.

A cada novo trabalho cria-se uma nova conta para o empregado, gerenciada pela Caixa Econômica Federal, para que ele receba o seu benefício.

Portanto, entende-se o FGTS como um tipo de reserva financeira para situações de desemprego e também de:

  • Aposentadoria;
  • Compra da casa própria;
  • Doenças graves.

Vale lembrar que o percentual recolhido pode variar em alguns contratos de trabalho:

  • Para contrato de trabalho de aprendizagem: 2%;
  • Para o trabalhador doméstico: 11,2%, sendo 8% mensais e 3,2% como antecipação do recolhimento rescisório.

O fundo não acarreta desconto no salário, pois se trata de uma obrigação do empregador.

 

 

Modalidades de saque

Além da desvinculação do empregador, existem outras formas de conseguir retirar o dinheiro depositado no FGTS:

Saque imediato

O saque emergencial é quando o governo autoriza todos os trabalhadores que possuam contas ativas ou inativas do FGTS a sacarem um valor limitado.

O cronograma de pagamento está dividido em dois calendários:

  • Para quem possui conta poupança na Caixa, sendo realizado o crédito automático;
  • Para recebimento em outros canais de atendimento, de acordo com um calendário que segue os meses de nascimento dos trabalhadores.

Saque aniversário

Lança-se a partir de Abril de 2020 uma nova modalidade de rescisão do contrato de trabalho, que permitirá a retirada de parte do saldo da conta do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário.

Para ter direito à ela, será preciso optar por essa modalidade.

Quem fizer essa opção poderá sacar um percentual do saldo do FGTS acrescido de uma parcela adicional todos os anos.

No entanto, não será possível sacar o total da conta por motivo de demissão, mas as demais modalidades de saque, incluindo a de multa rescisória continuam disponíveis.

Será possível também trocar de modalidades, mas a transição de recebimento leva o período de 2 anos.

 

LEIA MAIS: Tudo o que você precisa saber sobre a Antecipação do FGTS

 

Como consultar o saldo?

consulta do saldo no FGTS pode ser feita pessoalmente, no balcão de atendimento de agências da Caixa.

No entanto, é possível também conferir o valor no site da Caixa Econômica ou pelo aplicativo FGTS.

Outra opção disponível para o trabalhador é o recebimento de extratos pelos Correios, e-mail ou SMS.

 

Onde utiliza-se o dinheiro do FGTS?

O valor contido em todas as contas do FGTS dá origem à uma única.

Enquanto esse dinheiro não é sacado pelo trabalhador, ele é utilizado pelo governo para financiar projetos de habitação popular, infraestrutura e saneamento básico.

No entanto, independentemente desse uso, é direto do trabalhador sacar esse valor no momento que for possível sem nenhum impedimento.

 

Quando pode sacar o FGTS?

Para que o trabalhador consiga retirar dinheiro de sua conta do FGTS, é preciso atender alguns pré-requisitos.

Como já dito, para aqueles demitidos sem justa causa, a retirada ocorre normalmente, assim como no caso de:

  • Término do contrato por prazo determinado;
  • Extinção da empresa;
  • Rescisão do contrato por força maior;
  • Aposentadoria;
  • Casos urgentes, como desastres naturais e estados de calamidade pública;
  • Doenças graves, como câncer;
  • Idade superior a 70 anos;
  • Infecção com o vírus HIV.

Além disso, casos como o período de 3 anos ininterruptos fora do regime CLT, aquisição da casa própria, liquidação de saldo devedor em sistemas imobiliários de consórcio também são contemplados.

De acordo com as novas regras do FGTS, caso seja optada a modalidade de saque anual, também será possível sacar o valor  mesmo após a aposentadoria

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