PIS/PASEP e FGTS: qual a diferença entre os benefícios?
O PIS/PASEP e o FGTS são benefícios trabalhistas oferecidos pelo governo brasileiro para proteger os direitos dos trabalhadores. Apesar dos objetivos em comum, ambos operam de maneiras diferentes. Continue a leitura para descobrir as diferenças entre eles.
O que você vai ler neste artigo:
O que é o FGTS?
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, criado em 1967, é um direito do trabalhador brasileiro que garante a segurança financeira em caso de demissão sem justa causa.
Através de depósitos mensais de 8% do salário, feitos pelas empresas na Caixa Econômica Federal, o trabalhador constitui um fundo que também pode ser utilizado para a compra da casa própria ou em outras situações previstas em lei.
Além de proteger o trabalhador, o FGTS incentiva a construção de patrimônio e o acesso à moradia, e também é um recurso fundamental para a implementação de programas habitacionais e de saneamento básico, contribuindo para a melhoria de vida da população em geral.
O que é o PIS/PASEP?
Apesar de serem constantemente citados juntos, esses programas têm algumas diferenças essenciais.
Programa de Integração Social (PIS)
Instituído em 1970, o PIS é um programa social administrado pela Caixa Econômica Federal que tem como meta principal vincular o empregado ao crescimento da empresa privada em que trabalha.
O programa é mantido por uma contribuição de 1% sobre o faturamento bruto de empresas com mais de 19 funcionários, e tem o objetivo de financiar diversos benefícios para os trabalhadores, como o Seguro-Desemprego e o Abono Salarial.
Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP)
Similar ao PIS, o PASEP é um programa social voltado para servidores públicos municipais, estaduais e federais.
Quem contribui mensalmente para a manutenção deste benefício são a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal.
Enquanto o PIS é administrado pela Caixa, o PASEP é gerido pelo Banco do Brasil.
O que é NIS? É o mesmo que PIS?
O Número de Identificação Social (NIS) serve para identificar os cidadãos que recebem ou têm direito a receber benefícios governamentais, como o Bolsa Família.
O NIS também permite que os beneficiários verifiquem o calendário de pagamentos do Bolsa Família e saibam a data exata do depósito.
NIS e PIS têm a mesma numeração. A diferença é o contexto em que esse número é utilizado: ao se cadastrar no sistema trabalhista, seu número PIS é gerado; se você passa a receber algum benefício social, esse número também serve como NIS.
Diferenças entre os benefícios
Apesar de terem objetivos similares (garantir a segurança financeira dos trabalhadores brasileiros), PIS/PASEP e FGTS têm algumas especificidades.
Requisitos para o saque do PIS/PASEP (também conhecido como Abono Salarial)
- Estar inscrito no PIS/PASEP há, pelo menos 5 anos;
- Ter trabalhado de carteira assinada por, no mínimo, 30 dias durante o ano-base*;
- Ter recebido, no máximo, dois salário mínimos durante o ano-base*;
- Ter suas informações pessoais e profissionais registradas de forma precisa na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Vale ressaltar que o recebimento do Abono Salarial é proporcional ao número de meses que você trabalhou. Basicamente, o valor do salário mínimo (R$ 1.412) será dividido por 12. Se você trabalhou por um mês, receberá 1/12 do salário mínimo (ou seja, R$ 117,67).
Se você atendeu a todos os requisitos para receber o valor cheio do Abono Salarial, na prática você receberá o equivalente a um 14° salário.
*Ano-base se refere ao ano em que você trabalhou. Por exemplo: para você ter o direito ao Abono Salarial em 2024, você precisa ter trabalhado em 2023.
Como o PIS/PASEP é pago?
Quem possui conta corrente ou poupança na Caixa Econômica ou no Banco do Brasil recebe o dinheiro por depósito em conta.
Trabalhador do setor privado que não possui conta na Caixa, tem o valor depositado em poupança social digital, que pode ser acessada pelo aplicativo Caixa Tem. O saque pode ser realizado por meio do Cartão do Cidadão em caixas eletrônicos, lotéricas ou agências da Caixa.
No Banco do Brasil, os beneficiários sem conta corrente podem sacar o benefício no caixa da agência ou realizar uma transferência eletrônica (TED) para outra conta.
Requisitos para o saque do FGTS
- Ser trabalhador de carteira assinada (CLT);
- Saque-Rescisão: disponível quando o trabalhador é demitido sem justa causa;
- Saque-Doenças Graves: disponível quando o trabalhador é acometido por uma doença que o deixe incapaz de exercer a profissão;
- Saque-Órtese e Prótese: disponível quando o trabalhador ou seus dependentes precisam de próteses ou órteses para pessoas com deficiências físicas;
- Aquisição da Casa Própria: disponível quando o trabalhador decide comprar ou dar entrada em um imóvel;
- Saque-Aniversário: disponível para o trabalhador sacar parte do FGTS, uma vez por ano, no mês do seu aniversário.
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Tanto o PIS/PASEP quanto o FGTS são ferramentas essenciais para garantir a segurança financeira e o bem-estar dos trabalhadores brasileiros. Ao compreender as especificidades de cada benefício, o trabalhador pode planejar seu futuro de forma mais eficiente, aproveitando ao máximo as oportunidades oferecidas por esses programas governamentais. Mas se você não quer esperar pelo Abono Salarial nem quer deixar o Fundo de Garantia parado até a aposentadoria, faça uma Antecipação do FGTS com a Digicash.
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